Segundo a Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º, LI)
27/04/2019 às 11:50h
12 Votos
A palavra "SOMENTE" derruba muita gente nesta questão.
16/01/2020 às 12:12h
3 Votos
EM CASO DE TRÁFICO TAMBÉM E A QUALQUER TEMPO. ENTÃO PARE DE TRAFICAR KKKKKKKKKKK
09/12/2018 às 06:41h
2 Votos
... ou envolvimento com tráfico ilícito de drogas.
ERRADO!
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