O art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
15/11/2018 às 03:26h
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Dá a entender que qualquer brasileiro naturalizado pode perder sua cidadania caso seja acusado de tráfico de drogas na forma da lei.