Nos termos da organização político-administrativa da f...

Nos termos da organização político-administrativa da federação brasileira, os Territórios

  • 09/06/2020 às 02:41h
    3 Votos

    Atr. 33


    §3° Nos territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

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