Sobre a organização político-administrativa do Estado...
a) Correta. Art. 32. O DF, vedada a sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica (...)
b) Incorreta. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Incorreta. Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ofrmarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do COngresso Nacional, por Lei COmplementar.
d) Incorreta. A competência dos municípios é suplementar.
e) Incorreta. Art. 25, §2º. Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado (...)
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