De acordo com o que está expresso na CF acerca dos parti...
#Questão 645777 -
Direito Constitucional,
Partidos Políticos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TJAM/AM,
Juiz Substituto
0 Votos
Alternativa A.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral
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