No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens...
NÃO É QUALQUER DECISAO DE MÉRITO!!! Tem que ser decisão DEFINITIVA DE MÉRITO.
Art. 102, § 2ª - CF/88 - § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Diante do informativo 886 do STF, não é apenas o controle abstado que atrairá o efeito vinculante, mas também nos casos incidente, ou seja, no controle difuso.
Sendo assim, houve uma multação constitucional expandindo os poderes da Suprema Corte.
Pelo exposto, a alternativa encontra-se correta.
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