Bernardo é ministro do Supremo Tribunal Federal; Fátima...
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
- Supremo Tribunal Federal - STF
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Tribunal Superior do Trabalho - TST
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF - JF
- Tribunais e Juízes do Trabalho - TRT - JT
- Tribunais e Juízes Eleitorais - TRE - JE
- Tribunais e Juízes Militares - TM - JM
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores TÊM jurisdição em todo o território nacional.
MAS ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!CONFORME JURISPRUDENCIA DO STF:-
Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
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