Considere: I. É inconstitucional disposição normativa...
I- CORRETA Conforme o art. 105 da CF, é de competência do STJ o processo e julgamento dos membros dos Tribunais de Contas Municipais, logo, é inconstitucional disposição na Constituição Estadual que defina que a competência originária para tal julgamento é do TJ;
II- STF disciplinou que a vitaliciedade é garantia aos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade, que exercem a jurisdição SOMENTE magistrados ativos e que a aposentadoria do magistrado transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição;
III- CORRETA art. 105 da CF, o Procurador é pertencente ao Ministério Público da União, porém, quando oficiando à algum Tribunal, a competência do julgamento torna-se do STJ;
IV- Jurisprudência é pacífica quanto a competência do STJ para julgamento de governadores por crimes eleitorais.
Navegue em mais questões