Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a...
Se a administração pública é omissa em atender os direitos fundamentais da população, a intervenção do Judiciário para impor a obrigação de fazer não fere o princípio da separação de poderes. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora do caso, desembargadora Selene Almeida, observou que o TRF-1 entende que, embora se reconheça que a atuação da administração pública está limitada aos recursos constantes da peça orçamentária e a outros, tal fato não impossibilita a adoção de medidas que possam minorar a situação de desamparo da população quanto ao atendimento de suas necessidades básicas de saúde.
"A demora excessiva e injustificada do poder público à realização de direitos fundamentais justifica a intervenção do Estado-juiz para impor obrigação de fazer, não se devendo falar em violação do princípio da separação dos poderes”, concluiu Selene Almeida.
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