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Considerando a jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes. Para o STJ, se parte de um imóvel urbano for declarada pelo poder público área de preservação permanente, ficará afastada a titularidade do proprietário em relação a essa porção do imóvel. Uma vez transformada em área de preservação permanente, a porção é retirada do domínio privado e passa a ser considerada bem público para todos os efeitos, incluindo-se os tributários.

  • 20/09/2018 às 05:56h
    2 Votos

    a APP pode ser área PÚBLICA ou Privada, a mera instituição de APP sobre propriedade privada, por se tratar de uma limitação administrativa diferente de desapropriação, não retira o bem da titularidade privada, de modo que continuam incidindo todos os ônus de uma propriedade privada (como tributos).
    É possível o particular comprovar que houve a desapropriação indireta se a propriedade restar inutilizada, ai o bem passará a esfera pública e por óbvio terá os bônus dos bens públicos.

    ps: o código florestal novo trouxe a possibilidade do poder executivo federal deduzir da base de cálculo do ITR a área de APP, reserva legal e área de uso restrito numa propriedade privada.

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