Considerando a jurisprudência majoritária e atual dos t...
APP podem ser em Zona Rural ou Urbana, de titularidade PÚBLICA OU PRIVADA.
Área de Preservação Permanente = Área Púbica ou Privada
Se a titularidade continua com o particular, continuam incidindo seus devidos tributos.
a titulo de acréscimo, no caso de ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - a situação pode ser diferente, com previsão no Código Florestal, art. 41, II, "c":
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:
c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;
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