Considerando a jurisprudência majoritária e atual dos t...
Decisão de 2015: "Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor." REX 607.940
Um município criou uma lei que estabelecia sobre condomínios fechados, o MP alegou que tal norma violava o art. 182 que define o plano diretor como obrigatório para municípios com mais de 20 mil hab. Palavras do Min Relator:
"ficando claro, a despeito da tese abstrata a ser lançada, que, embora lei distinta do plano diretor possa vir a regular o ordenamento urbano, esse deverá sempre guardar obediência não apenas para com aquele diploma normativo, mas também para com as garantias constitucionais dos demais cidadãos, aqueles que residem fora dos muros do loteamento fechado".
DA POLÍTICA URBANA
Art. 182 A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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