Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentare...
D. os deputados e senadores poderão perder o mandato caso deixem de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada.
ERREI PORQUE: imaginei que a ausência à terça parte das sessões ordinárias, caso fossem JUSTIFICADAS não ensejariam à possibilidade da perda do mandado. FICA A DICA: deixando o deputado ou senador de comparecer à terça parte das sessões ordinárias (em cada sessão legislativa), poderá perder o mandado, ESTANDO ou NÃO as FALTAS JUSTIFICADAS, com a ressalva para licença ou missão autorizadas.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
E. o Deputado ou o Senador licenciado, com remuneração, pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, não perderá o seu mandato, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
O afastamento por motivo de doença é com remuneração.
O afastamento para tratar de interesse particular é SEM REMUNERAÇÃO e não pode ser superior a 120 dias por sessão legislativa.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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