Considerando as disposições constitucionais sobre o pro...
No âmbito estadual, há igualmente possibilidade de se apresentar projeto de lei a partir do recolhimento de assinaturas entre os cidadãos. A iniciativa popular nos estados é regida pelo documento constitucional de cada estado membro da federação e deverá ser apresentada na respectiva Assembléia Legislativa.
No Estado de São Paulo, por exemplo, são exigidos cinco décimos por cento (0,5%) de assinaturas de todo o eleitorado estadual para que o projeto seja analisado e votado pela Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP).
A iniciativa popular também é possível no âmbito municipal e deve ter seu modo de funcionamento previsto na Lei Orgânica do Município. Em geral, a regra para apresentação de projeto de lei municipal nas capitais brasileiras exige a coleta de assinaturas de cinco por cento (5%) do eleitorado local. As assinaturas e o projeto devem, então, ser entregues na Câmara Municipal dos Vereadores da cidade em questão.
?A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles? (art. 61, § 2º, CF).
Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .
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