Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua i...
#Questão 645509 -
Direito Constitucional,
Processo legislativo,
QUADRIX,
2017,
CFO/DF,
Procurador Jurídico
4 Votos
Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.
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