A Constituição Federal aborda informações que remete...
#Questão 645428 -
Direito Constitucional,
Saúde,
IDECAN,
2017,
Ministério da Saúde,
Analista Técnico de Políticas Sociais
1 Votos
artigo 199: a assistencia á saúde é livre à iniciativa privada.
parágrafo 1º: as instituições privadas poderão participar de forma complementar dos sus, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público (lei 866/93 - lei de licitações) ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
parágrafo 2º: é vedada a destinação de recursos públcios para auxílios ou subvenções ás instituições privada com fins lucrativos.
parágrafo 3º: é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Navegue em mais questões