A seguridade social, como compreendida e prevista na Con...

A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem- -estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2o do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a

  • 13/07/2018 às 11:31h
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    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

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