O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de compet...

O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete do Ministério de que é titular.

Para combater o ato ilegal praticado, cabe ao legitimado ajuizar:

  • 21/05/2018 às 02:16h
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    Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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