Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso or...

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário,

  • 22/05/2018 às 05:48h
    6 Votos

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político;

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