Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso or...
#Questão 645253 -
Direito Constitucional,
STF,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Técnico Judiciário
6 Votos
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
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