Considere o teor da Súmula Vinculante no 37, do Supremo...
#Questão 645252 -
Direito Constitucional,
STF,
FCC,
2017,
TRE SP,
Técnico Judiciário
8 Votos
Está expresso no § 3º, do Art. 103-A: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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