Décio, inconformado com decisão proferida, em instânci...

Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível. O seu desejo era que a causa fosse examinada em outra instância do Poder Judiciário.

O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é:

  • 22/04/2019 às 10:08h
    2 Votos


    Art. 102,CF :



    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


     


    III -  julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

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