Sandoval, estudante de direito, está preparando um semin...
Nos termos do Art. 104, inciso I, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, sendo que um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de
Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Os outros 2/3 dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, sendo 1/3 para advogados e 1/3 para membros do Ministério.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de
Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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