É permitida, observados os pressupostos constitucionais,...
#Questão 645181 -
Direito Constitucional,
TSE, TREs e Juízes Eleitorais,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TRE PE,
Analista Judiciário
1 Votos
CF
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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