O corregedor de um tribunal regional eleitoral (TRE), ao...

O corregedor de um tribunal regional eleitoral (TRE), ao analisar o regimento interno desse órgão, verificou que diversos dispositivos estavam em desacordo com as normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (CF) e que, por essa razão, seria necessário elaborar um novo regimento.

Tendo em vista os preceitos estabelecidos na CF, nessa situação hipotética, a competência privativa para a elaboração do novo regimento interno do TRE será do

  • 20/09/2018 às 05:53h
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    art. 115, CF segundo o qual compete aos tribunais elaborar seus próprios regimentos internos;

    "Os regimentos dos tribunais são documentos materialmente legislativos, porque contêm normas de aplicação genérica e por isso mesmo abstratas, ... ". Como o Poder Legislativo, os tribunais têm competência legislativa;
    reduzida, sem dúvida, delgada ninguém o nega, circunscrita, é claro; mas, quando a exercem nos limites da Constituição, a norma por eles editada, sob a denominação de regimento, em nada é inferior à lei, e esta em nada lhe é superior. Andam em esferas distintas, que se não confundem.

  • 23/11/2018 às 05:43h
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    Art. 96, inciso Í da CF/88: Compete privativamente:


    I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (...)

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