Pedro, Prefeito do Município Alfa, estava no terceiro an...

Pedro, Prefeito do Município Alfa, estava no terceiro ano de seu primeiro mandato quando se separou de Rachel. Logo após, Rachel, que não exercia profissão, lançou-se candidata a Vereadora do mesmo município.

Diante dessa situação, nos termos da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Rachel

  • 18/03/2018 às 10:56h
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    Para responder essa questão deve-se considera a Súmula Vinculante 18 do STF.

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal." Ou seja Rachel só será elegível se caso seu ex- companheiro se desincompatibilizar de seu cargo seis meses antes das eleições como expresso no citado artigo 14.

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