Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na C...
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo todavia vedada a de caráter paramilitar. Nem com arma, nem sem arma. É vedada ser criada. ART. 5º, XVII
B. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, ASSEGURADO A INDENIZAÇÃO ULTERIOR, QUANDO HOUVER DANO art. 5º, XXV
C. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, mediante justa e prévia indenização. mesmo acima
D. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei. Art. 5º, XLII da CRFB.
Art 5 ¶VVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art 5¶ XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.
Ao meu ver o que a banca considerou como errado seria mencionar o uso de armas que não consta no texto constitucional. Porém o caráter paramilitar já designa por si só o uso de armas.
Questão sujeita a recurso.
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