São hipóteses autorizadoras da desconsideração da per...

São hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica expressamente previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), EXCETO:

  • 02/10/2019 às 03:31h
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     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

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