A respeito da proteção contratual garantida nas relaç?...
#Questão 645080 -
Direito do Consumidor,
Proteção Contratual,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
DPE/MA,
Defensor Público de 1ª Classe
1 Votos
O art. 48 do CDC trata do tema:
O art. 48 do CDC trata do tema:
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
onversão em p O art. 84, por sua vez, trata do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Sendo que o parágrafo primeiro deste artigo fala que haverá conversão em perdas e danos SOMENTE SE FOR IMPOSSÍVEL A TUTELA ESPECÍFICA OU SE O AUTOR OPTAR PELA CONVERSÃO.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
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