O STJ, no REsp 1.424.304/SP, 3a Turma, sob a relatoria da...
#Questão 645063 -
Direito do Consumidor,
Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço,
FCC,
2017,
DPE/PR,
Defensor Público
0 Votos
letra c
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos
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