Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria
25/01/2018 às 11:55h
0 Votos
A resposta mais adequada entendo que seria a letra E.
29/08/2018 às 05:25h
-1 Votos
Resposta correta seria a letra E, pois não se trata de DEFEITO e sim de VÍCIO.
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