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A empresa Aurum, indústria fabricante de automóveis, lançou, em setembro de 2014, veículo cuja campanha publicitária afirmou tratar-se de modelo 2014-2015, antecipando, assim, a comercialização do modelo do ano seguinte, como é a praxe no Brasil e em alguns outros países. Em janeiro de 2015, a empresa Aurum abandonou a fabricação do referido modelo e passou a fabricar outro, diferente, denominado simplesmente de modelo 2015. Sentindo-se lesados, compradores do automóvel modelo 2014-2015 ingressaram com ações judiciais individuais buscando reparação, afirmando que houve quebra de uma legítima expectativa e consequente desvalorização exagerada de seus veículos no mercado. Concomitantemente, o MP ingressou com ação coletiva contra a empresa Aurum, objetivando a proteção desses mesmos interesses.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

  • 11/09/2019 às 03:29h
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    O erro da alternativa "c" está no uso do termo "desistência", uma vez que o CDC fala em "suspensão" (art. 104, CDC). A desistência é exigida, em moldes similares, no Mandado de Segurança Coletivo (art. 22, da Lei n. 12.016/2009) e no Mandado de Injunção Coletivo (art. 13, p.ú., da Lei n. 13.300/2016).

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