Se o conteúdo líquido de determinado produto comerciali...

Se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir

  • 25/01/2018 às 03:34h
    3 Votos

    QUESTÃO ERRADA : Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • 03/10/2019 às 07:25h
    0 Votos

    Seria a letra B, mas sem o prejuizo de perdas e danos. Todas as letras estão equivocadas.

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