Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de prote...

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e defesa do consumidor. A veiculação de publicidade enganosa em horário nobre na televisão constitui ofensa a direitos coletivos, o que legitima o Ministério Público a ajuizar ação civil pública contra o ofensor.

  • 23/10/2019 às 10:15h
    1 Votos

    "São direitos difusos (art. 81, parágrafo único, I, do CDC) os transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individuação) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica, v.g., a publicidade enganosa ou abusiva, veiculada através de imprensa falada, escrita ou televisão"

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