Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seu...
#Questão 644940 -
Direito Eleitoral,
Propaganda eleitoral em geral,
FCC,
2017,
TRE PR,
Analista Judiciário
0 Votos
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
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