Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e...
O que acontece com quem não justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de: Requerer passaporte ou carteira de identidade; Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal; Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos; Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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