Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e...

Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá

  • 02/08/2018 às 11:20h
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    O que acontece com quem não justificar?
    Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de: Requerer passaporte ou carteira de identidade; Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal; Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos; Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

    Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

    Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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