O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia...

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.

Nessa situação hipotética,

  • 30/07/2018 às 02:58h
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    A - Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: CE - não prevê a modalidade culposa.

    E - Art. 35, II, do Código Eleitoral, segundo o qual os juízes eleitorais possuem competência para ?processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais?

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