É vedado ao assistente social:
Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social.
Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.
Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes do Código de Ética.
Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
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