Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito...

Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas

  • 17/02/2020 às 04:57h
    1 Votos

    Gabarito - Alternativa "E". De acordo com o disposto na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), em seu artigo 23, caput e inciso XII, temos a seguinte disposição:


    "Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,


    [...]


    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político; [...]"

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