O órgão regional de um partido político recebeu recurs...

O órgão regional de um partido político recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira. Esse ato

  • 27/12/2019 às 10:51h
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    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:



    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31 (que inclui doações de procedência estrangeira), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano.

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