Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido...
#Questão 644792 -
Direito Eleitoral,
Partidos Políticos,
FCC,
2017,
TRE SP,
Técnico Judiciário
1 Votos
Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
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