Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido...

Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,

  • 21/03/2019 às 10:34h
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    Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    II - grave discriminação política pessoal; e                     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.    

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