Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público...

Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem

  • 28/05/2019 às 07:03h
    3 Votos

    Art. 327 §1°- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    A resposta correta seria letra B.

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