João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, pro...
João pratica os crimes de Lesão Corporal Art. 129 do CP e logo depois durante a luta corporal com Pedro vem a pratica uma tentativa de Homicídio Art. 14, II, pú. Neste caso aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime-fim (tentativa de homicídio) absolve o crime-meio (Lesão Corporal).
1º) Nesse caso, ele não provocou ferimentos no amigo (vítima)? (Lesão corporal)
2º) Não houve a intenção de matar, ato esse que só foi manifestado por João no decurso da luta corporal, portanto, não se trata aqui apenas de "disparo de arma de fogo", já que não foi a intenção matar o amigo (vítima) e sim agredi-lo fisicamente?
Minha resposta, no entanto, foi a letra "D". Onde o equívoco? Por favor!!!!
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