No crime de fraude à execução, isto é, do agente que...
A ação privada exclusiva somente pode ser proposta pelo ofendido ou por seu representante legal...Fala-se na ação privada personalíssima, cujo exercício compete, única e exclusivamente, ao ofendido, em que não há sucessão por morte ou ausência;
No que se refere à ação privada subsidiária da pública, assevera o citado mestre que pode ?intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (art. 100, § 3º, do CP, e art. 29, do CPP. [05].
O delito de fraude à execução por ato simulado não permite a aplicação de qualquer outro tipo penal, entre eles o falso ideológico, em função do princípio da especialidade. 5. Nos termos do art. 179 , parágrafo único , do Código Penal , o crime de fraude à execução é de ação privada.
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