Acerca dos princípios básicos do direito penal brasilei...
a) Princ da fragmentariedade --> o DP protege lesões de maior gravidade.
b) Art 5, XL, CF - A lei não retroagirá, SALVO PARA beneficiar o réu.
c) *abolitio criminis --> Extinção da punibilidade penal, entretanto os efeitos civis permanecem.
*lex mitior --> Lei penal mais favorável, permanecendo a conduta praticada incriminadora.
d) Princ da insignificância --> exclusão da tipicidade do fato. Ex.: roubar um palito de dente de um bar.
e) Princ da intervenção mínima --> o DP é utilizado somente em último caso.
a) Incorreta. O princípio da fragmentariedade determina que o Direito Penal só pode ser utilizado para proteger os bens jurídico mais importantes, e face às condutas mais inaceitáveis. Esse princípio não tem nada a ver com a compatibilidade entre a conduta e a descrição do crime – quem trata disso é a TIPICIDADE.
b) Incorreta. A lei penal, em regra, não retroage. Entretanto, ela pode retroagir em alguns casos, para beneficiar o réu.
c) Correta. É possível a retroação da lei penal em benefício do réu.
d) Incorreta. O princípio da insignificância está relacionado com condutas cujo dano causado seja irrisório, como um furto de baixo valor. Não se relaciona aos crimes contra a vida.
e) Incorreta. Intervenção mínima ou ultima ratio é o princípio que determina que o direito penal só será utilizado em último caso. Além disso, não faz o menor sentido dizer que só haverá crime se a vítima permitir.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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