No que tange aos princípios básicos do direito penal e...
6. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
- A insignificância é causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
REQUISITOS: STF
1. Minima ofensividade da conduta do agente;
2. Nenhuma periculosidade social da ação
3. grau reduzido de reprovabilidade do comportamento
4.são jurídica pro inexpressividade da lesão jurídica provocada.
CONDIÇÕES SUBJETIVAS:
Reincidência, maus antecedentes, periculosidade do agente.
Não se aplica o principio da insignificância ao criminoso costumaz.
IMPORTANTE
Não cabe insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a vítima, crimes contra a fé pública, tráfico de drogas (perigo abstrato) e posse de droga para consumo pessoal (perigo abstrato).
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