Considerando o disposto no Código Penal brasileiro quant...
a) Art 1 - ANTERIORIDADE DA LEI PENAL
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
(TAMPOUCO = MUITO MENOS)
b) Art 2 - LEI PENAL NO TEMPO
c) Art 3 - LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante sua vigência.
d) Art 4 - TEMPO DO CRIME
e) Art 6 - LUGAR DO CRIME
As leis excepcionais ou temporárias, são leis que visam a proteção de bens jurídicos durante um determinado lapso temporal ou situação. Como ex., podemos citar a lei seca em dias de eleição. Essas leis, ao contrário do que diz a questão, retroage ao fato praticado durante sua vigência, respondendo o agente que praticou tal conduta.
As leis excepcionais ou temporárias, tem como característica sua vigência limitada, são chamadas de lei intermitentes
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