Usar de violência, com o fim de favorecer interesse pró...
#Questão 644588 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração da Justiça,
VUNESP,
2012,
TJSP/SP,
Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário
4 Votos
Coação no Curso do Processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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