Em relação aos crimes contra o patrimônio e à adminis...
#Questão 644576 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
STF,
Técnico Judiciário
9 Votos
Gab..ERRADO!
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
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