Em relação aos crimes contra a administração pública...
a) correta: somente há previsão de auto-acusação de crime;
b) incorreta: configura favorecimento real;
c) incorreta: deixa de ser punível se ANTES da sentença em que ocorreu o ilícito ocorrer a retratação;
d) incorreta: realmente é de natureza formal, portanto NÃO requer resultado, consuma-se independentemente deste;
e) incorreta: é privada quando não houver violência.
LETRA B (COMENTÁRIO)
Favorecimento pessoal - CPB - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Ambos os delitos possuem como objetividade jurídica “a tutela da administração da Justiça, no que concerne à regularidade de seu desenvolvimento”. (ANDREUCCI, 2008, p. 611).
ERRO NA QUESTÃO
Tendo em vista que a questão pede a resposta CORRETA, há erro na questão quando considera a letra A a correta, dado que é típica a conduta na assertiva, visto que se refere ao crime previsto no artigo 341, CP, não se tratando de conduta *atipica*, como está na questão.
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