Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava,...

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.

Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

  • 04/09/2019 às 10:16h
    3 Votos

    Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

  • 02/07/2020 às 12:04h
    1 Votos

    Alo voce, caro candidato, faz-se necessário alguns comentários frente ao enunciado, de maneira direta: o sujeito em qeustao responderá o delito baseado no art. 140, parágrafo 3, com aumento de pena de 1/3 baseado no art. 141, III

  • 14/04/2020 às 02:15h
    0 Votos

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


    [...]


    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia...

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